Saiba tudo sobre a categoria nanoempreendedorismo e os benefícios
O Projeto ainda vai seguir para aprovação do Senado e sanção do Presidente

A MEISP tem muito a falar, após a aprovação na Câmara dos Deputados, da figura do nanoempreendedor contida no texto de regulamentação da reforma tributária. A medida foi um importante passo, que contribuirá significativamente para o início e crescimento de pequenos empreendedores brasileiros.
O Projeto ainda vai seguir para aprovação do Senado e sanção do Presidente, mas é bom estar por dentro do que vem por aí. A nova categoria não só facilita a vida dos iniciantes, mas também é um primeiro estágio para o empreendedorismo, uma medida importante para incentivar e reconhecer os pequenos negócios na economia do País. Pensando nisso a MEISP preparou um guia para sanar as principais dúvidas sobre a categoria, direcionado a jornalistas e empreendedores independentes das empresas associadas à MEISP. Abaixo você terá acesso a algumas delas.
1. O que é nanoempreendedor?
Nanoempreendedor é quem está iniciando em um negócio ou exerce outra função e complementa a renda com o empreendedorismo, faturando até R$ 40.500,00 por ano, uma média de no máximo R$3.375 por mês. Dentro da venda direta, a maioria desse público são mulheres, e são as revendedoras iniciantes ou que utilizam essa forma de empreender como renda extra.
2. O nanoempreendedor é ?
Nanoempreendedores também são aqueles que fazem pequenas atividades para ganhar dinheiro, desde costureira, jardineiro, vendedora de bolos, uma artesã, um lavador de carros, animadores de festas e muitos outros empreendedores iniciantes ou que tem estão começando na vida empreendedora. Após crescerem e prosperarem em seus negócios, esses profissionais se cadastrarão no MEI, categoria na qual podem obter outros benefícios (Credito, acesso à previdência e outros)
3. Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?
A principal diferença é o faturamento e beneficios. Ou seja, enquanto o MEI (Microempreendedor Individual) pode faturar até R$ 81 mil por ano, paga pouco mais de R$ 70,00/mês e tem acesso a benefícios (Credito, previdência e outros) o nanoempreendedor tem o beneficio de ser isento de pagamento de impostos e pode faturar no máximo até R$ 40.500,00 por ano. Além disso, o nanoempreendedor tem isenção de alguns impostos que o MEI precisa pagar.
4. A categoria nanoempreendedor estimula a novos negócios?
É o primeiro passo no empreendedorismo, um incentivo para quem quer começar um novo negócio, estando amparado pela lei e que ainda não tem faturamento, porte ou renda suficiente para ser MEI. À medida que os seus negócios crescem e se desenvolvem, é natural que o nanoempreendedor se torne MEI e ainda suba para outros estágios.
5. Quais os benefícios a reforma tributária trazem ao nanoempreendedor?
Quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 40.500,00 por ano não precisa pagar IBS e CBS. A criação do nanoempreendedor foi uma proposta da MEISP, pensando nos milhões de empreendedores independentes após a implantação da reforma tributária. Foram meses de trabalho e reuniões para levar a necessidade até a Câmara dos Deputados e sensibilizá-los sobre a necessidade dos pequenos. A figura do nano empreendedor estimula criação de novos negocios, ajuda a diminuir desigualdades e valoriza a inclusão econômica e social de muitos brasileiros.
6. O nanoempreendedor são informais?
O nanoempreendedor será uma figura formal, após implantação completa da reforma tributária.
A atividade se trata de um incentivo a formação de novos negócios e do 1º. Estágio de um empreendimento, estando amparado pela lei. Com o crescimento e desenvolvimento do negócio, o nano empreendedor pode se tornar MEI e ter acesso a outros benefícios como emissão de nota fiscal, acesso a crédito, previdência e assistência social.
7. O nanoempreendedor não terá benefícios?
O benefício do nanoempreendedor é não precisar pagar IBS ou CBS, e também não ter nenhuma outra contribuição obrigatória. Muitos já têm proteção social e previdenciária em outras atividades que exercem, como aposentados e trabalhadores CLT quando se trata de renda extra. Outros, com faturamento ainda incipiente, não tem condições de arcar com o pagamento mensal de mais de R$ 70,00, exigido no MEI.
8. Como me torno um nanoempreendedor?
Atualmente, a figura do nanoempreendedor está em processo de regulamentação. Quando for oficialmente implementada, traremos mais informações a respeito.
Histórico
No dia 4 de julho, o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, que discute a regulamentação da reforma tributária, incluiu a categoria de nanoempreendedor no texto aprovado hoje e que segue agora para análise do Senado. A categoria engloba pessoas que faturam até R$ 40.500,00 por ano e isenta pequenos empreendedores, que incluem revendedores de venda direta, costureiras, pedreiros, cozinheiras e outros pequenos prestadores de serviços, da cobrança de IBS e CBS.